Território
O termo território, do latim territorium ("terra de assentamento/comando"), abarca uma ambiguidade etimológica que marcará o conceito ao longo de sua história, que teve início no Império Romano. Se por um lado, território é suporte material da reunião coletiva, por outro, é instrumento de poder que emerge entre grupos desse coletivo. Isto é, se de um lado refere-se à uma porção delimitada de solo, de outro, se torna uma categoria analítica carregada de relações sociais, políticas, econômicas e simbólicas. Coloca-se como categoria que transita entre o político-econômico (dominação) e o simbólico-cultural (apropriação). Assim, desde o final século XIX, o conceito posiciona-se na geografia como categoria que expressa questões políticas do espaço.[1][2][3][4]
Território e Estado
[editar | editar código]Na modernidade ocidental, o conceito adquire conotação político administrativa, sendo associado ao Estado-nação. Friedrich Ratzel, em sua obra Politische Geographie (1897), teceu a ideia de que o Estado necessita de espaço para crescer e sobreviver, fundando uma tradição que associaria território, população e soberania como elementos constitutivos do próprio Estado.[5]
Em Economia e Sociedade (1922), Max Weber definiu o Estado moderno como a associação política que reivindica o monopólio da força sobre um território delimitado. O território, nessa conceituação, passa a ser critério de validade espacial das normas jurídicas e da autoridade estatal. Liga-se, ainda, ao conceito de soberania estatal, entendida como poder exclusivo de um Estado-nação, inseparável da noção de fronteiras reconhecidas internacionalmente.[6]
Carl Schmitt, em o Nomos da Terra (1950), sustentou que toda ordem jurídico-política repousa sobre uma apropriação originária do solo denominada nomos. Para o autor, a ordem espacial precede e fundamenta a ordem normativa, influenciando os debates sobre geopolítica e, mais tarde, estudos pós-coloniais sobre soberania e exclusão.[7]
Território como relação de poder
[editar | editar código]Claude Raffestin, critica a geografia política clássica, sobretudo, a tradição ratzeliana, por reduzir o território à expressão do Estado e do poder centralizado. Para o autor, essa perspectiva não leva em conta a multiplicidade de relações de poder que atravessam o espaço social.[1]
A distinção central em Raffestin é entre espaço e território: enquanto o espaço é uma realidade pré-social, o território é um produto, que resulta, justamente, das relações sociais que se inscrevem sobre o espaço. Assim, qualquer ator social gera território ao delimitar, classificar e controlar porções do espaço. Toda relação com o espaço é, portanto, uma relação de poder, e toda relação de poder tem necessariamente uma expressão territorial.[1]
Território usado
[editar | editar código]A contribuição brasileira para a conceituação de território é notável na figura do geógrafo Milton Santos. Santos constrói a noção de território usado, à medida que, para além de espaço físico, este constitui-se a partir de infraestrutura e fluxos que o atravessam. Nessa visão, a vida social molda o espaço através do trabalho e das relações de poder.[8]

Na obra O retorno do território (1994), o autor propõe a noção de transnacionalização do território. Ao superar a noção jurídico-política que reduzia o território ao Estado-nação, Santos propõe compreendê-lo como arena das contradições e resistências diante da globalização:
Nesse longo caminho, o Estado-Nação foi um marco, um divisor de águas, entronizando uma noção jurídico-política do território, derivada do conhecimento e da conquista do mundo, desde o Estado Moderno e do Século das Luzes à era da valorização dos recursos chamados naturais. Hoje, a natureza é histórica… inclusive o chamado “meio ambiente”. Seu valor “local” é relativo, ou, em todo caso, relativizado.[9]
Em O Brasil: Território e Sociedade no Início do Século XXI (2001), é introduzida uma nova distinção analítica ao conceito: território usado e território como recurso. O primeiro traz a ideia de um espaço de todos os cidadãos, representando todos os usos e interesses. Já o território como recurso abrange o espaço de atores específicos que visam a manipulação de recursos naturais e infraestrutura em prol de vantagens socioeconômicas, ou seja, interesses específicos.[10][11]
Nessa tensão entre territórios, o autor identifica uma inversão na finalidade do território, que passa a ser organizado segundo interesses que não correspondem às necessidades do todo. Nesse cenário, estabelece-se uma “práxis invertida”, em que as ações deixam de promover a construção coletiva do território e passam a reproduzir uma lógica corporativa, voltada à expansão do capitalismo. Assim, quando as atividades desenvolvidas no território não respondem às suas próprias necessidades configura-se um território alienado daí a importância de um território usado em benefício local.[3][9]
Multiterritorialidade
[editar | editar código]Outras abordagens buscam compreender formas contemporâneas de multiterritorialidade. O conceito de multiterritorialidade, imbricado ao processo de globalização, refere-se à ideia de que indivíduos e grupos integram, simultaneamente, múltiplos territórios, frequentemente articulados em rede. Assim como a noção de território usado, esse termo contrasta com a conceituação tradicional de uma territorialidade única, vinculada ao Estado-nação. Desdobramentos mais recentes dessa ideia incorporam perspectivas decoloniais latino-americanas, questionando a centralidade de uma concepção eurocêntrica de território e reconhecendo as cosmovivências indígenas e comunitárias também como formas de territorialização.[12][13]
Território e poder
[editar | editar código]No debate sobre território e territorialidade, outro autor que merece destaque é Robert Sack. Em Human Territoriality (1986), Sack analisa a territorialidade como estratégia de controle de pessoas, mercadorias ou informações dentro de um espaço material.[14][13]Já Michel Foucault, autor fundamental para a ampliação da noção de poder, analisa o território como um dos instrumentos de governo das populações. Dessa forma, o poder soberano se reorganiza segundo lógicas de segurança e circulação. Essa perspectiva foi incorporada por estudos sobre biopolítica territorial, segurança pública e gestão urbana.[15]
Território e políticas públicas
[editar | editar código]Diante do federalismo brasileiro, o conceito de território assume centralidade na compreensão das capacidades institucionais e das desigualdades no acesso a direitos. Para Marta Arretche, a questão territorial ultrapassa a dimensão geográfica, envolvendo disputas políticas e arranjos institucionais entre entes federativos e grupos sociais. Em contraste com a interpretação de uma descentralização promovida pela Constituição de 1988, a autora argumenta que o Brasil apresenta um federalismo centralizado, no qual a União preserva amplas competências legislativas, fiscais e regulatórias. Nesse contexto, ao mesmo tempo em que o federalismo organiza a distribuição territorial do poder, pode reproduzir desigualdades regionais, tornando o território um fator estrutural no acesso a políticas públicas e na efetivação de direitos.[16]
Referências
- 1 2 3 Por Uma Geografia Do Poder. [S.l.]: Editora Ática. 4 de outubro de 2021. ISBN 978-85-08-04290-6
- ↑ Costa, Rogério H. da (2004). O mito da desterritorialização: do "fim dos territórias" à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. ISBN 978-85-286-1061-1
- 1 2 Pereira, Mirlei Fachini Vicente (2011). «Território e política: práxis invertidas e desafios da existência». Sociedade & Natureza. 23: 95–104. ISSN 0103-1570. doi:10.1590/S1982-45132011000100008. Cópia arquivada em 31 de maio de 2025
- ↑ Haesbaert, Rogério (18 de dezembro de 2023). «TERRITÓRIO». GEOgraphia. 25 (55). ISSN 2674-8126. doi:10.22409/GEOgraphia2023.v25i55.a61073. Cópia arquivada em 21 de abril de 2026
- ↑ Ratzel, Friedrich (1897). Politische Geographie. Robarts - University of Toronto. [S.l.]: München, R. Oldenbourg. Consultado em 11 de março de 2026
- ↑ «Economia e Sociedade | Amazon.com.br». www.amazon.com.br. Consultado em 11 de março de 2026. Cópia arquivada em 21 de abril de 2022
- ↑ Schmitt, Carl (14 de novembro de 2013). O nomos da Terra no direito das gentes do jus publicum europaeum. [S.l.]: Contraponto. ISBN 978-85-7866-094-9
- ↑ Santos, Milton (27 de agosto de 2020). A Natureza do Espaço: Técnica e Tempo. Razão e Emoção. Col: Milton Santos 4 ed. São Paulo, SP: Edusp. ISBN 978-85-314-0713-0
- 1 2 Santos, Mílton (1998). «O retorno do território». Território : globalização e fragmentação
- ↑ Santos, Mílton; Silveira, Maria Laura (2001). «O Brasil: território e sociedade no início do século XXI». Cópia arquivada em 13 de abril de 2026
- ↑ Pereira, Mirlei Fachini Vicente (2011). «Território e política: práxis invertidas e desafios da existência». Sociedade & Natureza. 23: 95–104. ISSN 0103-1570. doi:10.1590/S1982-45132011000100008. Cópia arquivada em 31 de maio de 2025
- ↑ Haesbaert, Rogério (2007). «Território e multiterritorialidade: um debate». GEOgraphia. 9 (17). ISSN 2674-8126. doi:10.22409/GEOgraphia2007.v9i17.a13531. Cópia arquivada em 16 de abril de 2026
- 1 2 Haesbaert, Rogério (18 de dezembro de 2023). «TERRITÓRIO». GEOgraphia. 25 (55). ISSN 2674-8126. doi:10.22409/GEOgraphia2023.v25i55.a61073. Cópia arquivada em 21 de abril de 2026
- ↑ Sack, Robert David (1986). Human territoriality: its theory and history. Col: Cambridge studies in historical geography. Cambridge [Cambridgeshire] ; New York: Cambridge University Press. ISBN 978-0-521-26614-7
- ↑ Foucault, Michel (9 de outubro de 2007). Segurança, Território, População: Curso Dado No College De France (1977-1978). Col: Topicos. [S.l.]: Martins Fontes. ISBN 978-85-336-2377-4
- ↑ Arretche, Marta (2010). «Federalismo e igualdade territorial: uma contradição em termos?». Dados. 53: 587–620. ISSN 0011-5258. doi:10.1590/S0011-52582010000300003. Cópia arquivada em 11 de novembro de 2024